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SCHOKO-HAUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2002 por SCHOKO-HAUS CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 824344251, nas classes 30. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824344251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/01/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSCHOKO-HAUS CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ do titular03.966.197/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HAUS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES; PANQUECA; PASTELARIA; MASSAS ALIMENTARES; GELÉIA DE FRUTAS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; MEL; MELAÇO; IOGURTE; BEBIDAS A BASE DE CHÁ E CHOCOLATE; BOLOS; CEREAIS SECOS; SORVETES; MACARRÃO; BEBIDAS A BASE DE CAFÉ. [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824344251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160217938 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Schoko-haus Confeitaria Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1873
  4. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Classificação figurativa (Viena)