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VIATRIPS BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2002 por INSTITUTO AMBIENTAL VIATRIPS, processo nº 824336003, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824336003
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO AMBIENTAL VIATRIPS
CNPJ do titular04.841.218/0001-20
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acampamento (Provimento de acomodações em -) Acomodações temporárias (Aluguel de -) Acomodações temporárias (Reservas de -) Agências de acomodações [hotéis, pensões] Aluguel de acomodações temporárias Aluguel de barracas [tendas] Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro Aluguel de construções transportáveis * Aluguel de salas de reunião Animais (Pensão para -) Asilos para idosos Auto-serviço (Restaurantes de -) Bar (Serviços de Bufê (Serviço de -) Cafés [bares] Cafeterias Cantinas Casas para turistas [alojamento] Colônia de férias [alojamento] Construções transportáveis (Aluguel de -) * Creches [berçários] Férias (Colônia de -) [alojamento] Hotéis Lanchonetes Motéis Pensão para animais Pensões [alojamento] Pensões [alojamento] Provimento de acomodações em acampamento Reservas de acomodações temporárias Reservas em hotéis Reservas em pensões [alojamento] Restaurantes Restaurantes de auto-serviço Retiro (Casas de -) Turistas (Casas para -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824336003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  3. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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