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CONCÓRDIA

Pedido arquivado de ofício

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2002 por BRF - BRASIL FOODS S.A., processo nº 824325540, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824325540
SituaçãoPedido arquivado de ofício
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularBRF - BRASIL FOODS S.A.
CNPJ do titular01.838.723/0001-27
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE BOVINA, CORTES DE CARNE BOVINA, CARNE BOVINA INDUSTRIALIZADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824325540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18060126139 (27/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /> código IPAS235 · RPI 2359
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130115437 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18060126139 (27/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>SADIA S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  4. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO. código 211 · RPI 1915
  5. 26/09/2006 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1864
  6. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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