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GAD MONTAGENS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2002 por GAD MONTAGENS - COM. DE EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS PARA RADIODIFUSÃO LTDA, processo nº 824324218, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824324218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/03/2002
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2019
TitularGAD MONTAGENS - COM. DE EQUIPAMENTOS DE RADIODIFUSÃO E SERVIÇOS PARA RADIODIFUSÃO LTDA
CNPJ do titular07.727.959/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MONTAGENS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MONTAGENS E DESMONTAGENS DE TORRES PARA TELECOMUNICAÇÕES, MONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS, INSTALAÇÕES DE SISTEMAS IRRADIANTES, INSTALAÇÕES DE ANTENAS E [ DE APARELHOS REFERENTES AOS] DEMAIS SERVIÇOS PARA RADIOFUSÃO E TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824324218 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2567
  2. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  3. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - GFS - MONTAGENS DE TORRES E SISTEMAS IRRADIANTES S/C LTDA código 235 · RPI 1990
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

Classificação figurativa (Viena)