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PRÍNCIPE DE JOINVILLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2002 por BEBIDAS PRÍNCIPE LTDA, processo nº 824303741, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824303741
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularBEBIDAS PRÍNCIPE LTDA
CNPJ do titular85.123.933/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUAS MINERAIS COM GÁS E SEM GÁS, CERVEJAS, REFRIGERANTES, BATIDAS [NÃO ALCOÓLICAS], SUCO DE FRUTAS, XAROPES E SODAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824303741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2323
  2. 27/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120064170 (03/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS JOINVILLE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2299
  3. 06/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 15130000653 (12/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (provas de uso) (SINPI P13)<br /><b>Requerente: </b>BEBIDAS PRÍNCIPE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO PARA ASSINALAR "BEBIDAS" PARA AS QUAIS A MARCA FOI CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS COMPROVAM O USO PARA SERVIÇOS DE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS DE MARCAS DE TERCEIROS.<br /> código IPAS267 · RPI 2222
  4. 15/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120064170, DE 03/05/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2193
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "NÃO ALCOÓLICAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1873
  7. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631