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NEVÁGUA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2001 por NEBLINA INDUSTRIA DE MINERACAO LTDA, processo nº 824275640, nas classes 32. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824275640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularNEBLINA INDUSTRIA DE MINERACAO LTDA
CNPJ do titular73.958.423/0001-92
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de Seltz Água gasosa ( Produtos para a fabricação de - ) Águas de mesa Águas gasosas Águas litinadas Águas minerais ( Preparações para fabricar Águas minerais [ bebidas ] Águas [ bebidas ] Amêndoas ( Leite de - ) [ bebida ] Aperitivos não - alcoólicas Bebidas à base de soro de leite Bebidas não - alcoólicas Frutas (Bebidas à base de sucos de - ) [não-alcoólicos] Frutas ( Sucos de -) [não-alcoólicos] Isotônicas ( Bebidas - ) Limonadas [ bebidas gasosas e aciduladas] Salsaparilha [ bebida não-alcoólica ] Sodas [ bebidas ] Soro de leite (Bebidas à base de - ) Sorvetes ( bebidas, à base de - ) Suco de tomate Sucos de frutas [ não-alcoólicos ] Vegetais ( Sucos de [ bebidas ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824275640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170122465 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEBLINA INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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Classificação figurativa (Viena)