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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2001 por FUTURA ALIMENTOS LTDA, processo nº 824272510, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824272510
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularFUTURA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.078.531/0001-95
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, CONFEITOS, PASTELARIA, MASSAS E PÓS PARA BOLOS, MASSAS COM OVOS, MASSAS ALIMENTARES, BISCOITOS, BOLACHAS, BRIOCHES, PRODUTOS A BASE DE AMIDO, TORTAS, PIZZAS, TORRADAS, FLOCOS DE AVEIA, FARINHA DE BATATAS, FARINHA DE MILHO, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR, MACARRÃO, ESPAGUETES, PANQUECAS, EMPADAS, SANDUÍCHES, TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA, WAFFLES, SALGADINHOS E FERMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170344765 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FUTURA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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Classificação figurativa (Viena)