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SA CONSTRUTORA SANTO ANTONIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por CONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA., processo nº 824250567, nas classes 37. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo824250567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularCONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA.
CNPJ do titular11.844.099/0001-24
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SA" E "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240448862 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO JOSE DE SOUSA CARVALHO 84944161387<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2803
  2. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170137343 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA SANTO ANTONIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pereira Leite<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 14/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REPRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7). código 090 · RPI 1871
  6. 14/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1710
  7. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)