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CACHAÇA VEREDAS DE MINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2001 por AGROPECÚARIA VEREDAS LTDA, processo nº 824243153, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824243153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2001
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularAGROPECÚARIA VEREDAS LTDA
CNPJ do titular19.989.722/0001-49
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS [AGUARDENTE DE CANA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824243153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 03/04/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE REFORMADO PARA DEFERIR, PUBLICADO NA RPI 2150, DE 20/03/2012, TENDO EM VISTA O REFERIDO DESPACHO JÁ TER SIDO PUBLICADO. código 295 · RPI 2152
  4. 20/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA". código 269 · RPI 2150
  5. 06/03/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIO DA EXPRESSÃO "CACHAÇA". código 269 · RPI 2148
  6. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  7. 27/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG.814297277). código 100 · RPI 1886
  8. 31/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 821656279. código 241 · RPI 1869
  9. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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