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TROPPO BUONO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2001 por TROPPO BRUONO LTDA, processo nº 824232747, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824232747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2001
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularTROPPO BRUONO LTDA
CNPJ do titular04.467.483/0001-90
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TROPPO BUONO".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO [SORVETERIA, CREPARIA E LANCHERIA];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 20/12/2011 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO PARCIAL DO REGISTRO, DEVENDO SER INCLUÍDA A APOSTILA DA EXPRESSÃO "TROPPO BUONO". código 823 · RPI 2137
  3. 10/11/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016090003118 (RS), de 22/05/2009 código 511 · RPI 2027
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  5. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 42 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1967
  6. 08/03/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) : 1- RESTAURANTE TROPPO BENE LTDA. (BR/RS) 2- BRASFRIGO S/A (BR/GO). RETIFICAÇÃO DA RPI 1736, DE 13/04/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA SEGUNDA OPONENTE. código 009 · RPI 1783
  7. 24/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. RESTAURANTE TROPPO BENE LTDA. (BR - RS) código 009 · RPI 1755
  8. 13/04/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DA DATA DO DEPÓSITO DA MARCA. código 004 · RPI 1736
  9. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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