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LADY STORK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por ALBERTA VILLALBA, processo nº 824230493, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824230493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularALBERTA VILLALBA
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LADY".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS, BOLSAS DE SENHORA ( BOLSAS DE MÃO ), BoLSAS DE VIAGEM, BOLSAS EM MALHAS, EXCETO EM METAL PRECIOSO, CARTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CARTEIRAS DE DINHEIRO, MOCHILAS, MOCHILAS ESCOLARES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824230493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 23/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110028663 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIEL DORFMAN<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2320
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)