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PANIFICADORA SANTELMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA, processo nº 824230043, nas classes 42. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo824230043
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA
CNPJ do titular95.754.859/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE LANCHONETE E PANIFICADORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824230043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 26/03/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000571 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101, que corria perante a 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n° 824.230.043 para a marca PANIFICADORA SANTELMO, de titularidade da autora?. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72.<br /> código IPAS639 · RPI 2516
  3. 26/03/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em sede de cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Sentença proferida pela 13a VF/RJ, em que corria a ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n° 824.230.043 para a marca PANIFICADORA SANTELMO, de titularidade da autora?. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72. código IPAS029 · RPI 2516
  4. 12/02/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000571 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 0221501-61.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença de procedência, para anular os atos de indeferimento do pedido de registro sub judice, de n° 824230043. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72<br /> código IPAS462 · RPI 2510
  5. 12/06/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000571 (25/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 0221501-61.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.090899/2018-72<br /> código IPAS462 · RPI 2475
  6. 13/06/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100303139 (08/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTELMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2423
  7. 12/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2101
  8. 09/02/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 816671354, 820305405 E 820305413.RECLASSIFICADO PARA NCL(7)42 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 100 · RPI 2040
  9. 16/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080167293 (visualizar no Portal INPI), de 22/12/2008 código 009 · RPI 2006
  10. 21/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO MATERIAL NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.CLASSE ALTERADA EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1972
  11. 01/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPROVE A ATIVIDADE EXERCIDA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 090 · RPI 1943
  12. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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