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BALY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2002 por BALY GESTÃO DE MARCAS LTDA, processo nº 824229720, nas classes 32. Registro em vigor até 17/04/2037.

Número do processo824229720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2037
TitularBALY GESTÃO DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular10.608.227/0001-78
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Refrigerantes, águas, sucos, refrescos e outras bebidas não alcoólicas, a saber: bebida energética não alcoólica.;

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Andamento do processo no INPI

28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230521517 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2892
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260094002 (22/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 24/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250337459 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2877
  4. 24/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250539221 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2877
  5. 21/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230521517 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para a Recorrente BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA: comprove possuir legitimidade para interposição de recurso contra o indeferimento de petição de caducidade requerida por VINICOLA VERMONT LTDA.ME, nos termos do art. 143 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2872
  6. 13/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230527831 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA VERMONT LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Marcas. Recurso interposto em face de indeferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Manutenção do registro.<br /> código IPAS235 · RPI 2871
  7. 25/11/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250629037 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2864
  8. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230521517 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  9. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230527831 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA VERMONT LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informe sobre o andamento de denúncia de falsidade documental efetuado perante a autoridade policial/judiciária.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  10. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250258074 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  11. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250238672 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BALY GESTAO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  12. 25/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250015625 (13/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição por ter sido apresentada em duplicidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2829
  13. 19/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230521517 (26/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2811
  14. 19/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230527831 (30/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA VERMONT LTDA.ME.<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2811
  15. 29/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220362694 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA VERMONT LTDA.ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso de marca notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os produtos ?Comp.Liq.Pronto p/consumo a Base de Cafeina e Taurina?. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Verificamos que os itens ?Comp.Liq.Pronto p/consumo a Base de Cafeina e Taurina? das notas fiscais estão acompanhados do elemento nominativo Baly.Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca. Tendo em vista o caráter genérico do item ?outras bebidas não alcoólicas? da especificação e que a requerida comprova o uso de marca apenas para bebida energética não alcoólica, esse item foi ressalvado com a expressão: a saber: bebida energética não alcoólica.<br /> código IPAS271 · RPI 2747
  16. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230115646 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BALI HAI PROMOÇOES E PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  17. 04/07/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230176402 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2739
  18. 06/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220362694 (17/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VINICOLA VERMONT LTDA.ME.<br /> código IPAS338 · RPI 2696
  19. 14/06/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000051 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0006662-71.2012.403.6100 que passou a tramitar na Justiça Federal de SC sob o nº 5005042-83.2012.4.04.7207, após acolhimento de exceção de incompetência, transitou em julgado sentença, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, tendo sido confirmada em segunda instância?. Processo INPI n° 52400.024825/2012-52.<br /> código IPAS639 · RPI 2684
  20. 14/06/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000198 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5004316-04.2010.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 01ª VF / SC, transitou em julgado sentença, a qual julgou extinto o feito sem resolução de mérito, tendo sido confirmada em segunda instância?. Processo INPI n° 52400.002344/2010-24.<br /> código IPAS639 · RPI 2684
  21. 08/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200240227 (02/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BALY INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO MONTEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2592
  22. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170023540 (23/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARQUINHOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  23. 22/05/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 0006662-71.2012.403.6100 – SÉTIMA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.INPI N.º 52400.024825/2012 código 569 · RPI 2159
  24. 27/07/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VF DE FLORIANÓPOLIS (SC) Nº 50043160420104047200 E PROCESSO INPI Nº 52400.002344/10, DE 07/07/2010. código 569 · RPI 2064
  25. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TAIAMA AGUAS MINERAIS LTDACED.2 - CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. código 565 · RPI 2041
  26. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  27. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  28. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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