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VITAL BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2002 por EMPRESA DE COMUNICAÇÃO VITAL BRASIL LTDA, processo nº 824229096, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824229096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2002
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2018
TitularEMPRESA DE COMUNICAÇÃO VITAL BRASIL LTDA
CNPJ do titular00.467.855/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agências de notícias; Computador ( Comunicação por meio de terminais de- ) Computador ( Transmissão de mensagens e de imagens recebidas por- ) Comunicação por meio de telegramas; Correio eletrônico; Eletrônico ( Correio- ); expedição de telegrama; Fax ( Transmissão por- ); Telegráficos Telegrama ( Expedição de- ); Telegrama ( Transmissão de- ); Telegramas ( Co municação por meio de- ); Telex; Transmissão de mensagens; Transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador; Transmissão de telegrama;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824229096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 09/01/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1879
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)