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SANTA PACIENCIA

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2002 por LUCIA MÜLLER FIRMA INDIVIDUAL -ME, processo nº 824218485, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824218485
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularLUCIA MÜLLER FIRMA INDIVIDUAL -ME
CNPJ do titular09.420.409/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISA ,CALÇA ,SAIA ,VESTIDO , CASACO ,REGATA [VESTUÁRIO; CALÇADOS] [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824218485 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170338833 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUCIA MULLER FIRMA INDIVIDUAL - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 21/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SANTA PACIÊNCIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME código 565 · RPI 2185
  3. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARY BIRGITTA COELHO código 565 · RPI 2055
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1875
  6. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

Mesma marca em outras classes

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