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BLUE SEVEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2002 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 824210956, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824210956
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2002
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CIGARROS, ARTIGOS PARA FUMANTES, TABACO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824210956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. ELETRÔNICA 810070041690. código 351 · RPI 1917
  4. 24/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, CONFORME ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 2º, ART.127, DA LPI, OBSERVANDO QUE A TRADUÇÃO DEVE CONSTAR DA MARCA, NÚMERO E DATA DA PRIORIDADE E PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. código 090 · RPI 1894
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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