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CONSUMIDOR S.A.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2002 por IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, processo nº 824209966, nas classes 16. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo824209966
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2002
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularIDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CNPJ do titular58.120.387/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS; IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170175000 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 15/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170228385 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2432
  3. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 14/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1710
  6. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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