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VAN GOGH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2001 por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., processo nº 824204107, nas classes 36. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo824204107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/12/2001
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ do titular90.400.888/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços bancários; serviços de banco de investimento; serviços de banco comercial; serviços financeiros; serviços de agentes comissionado e corretores de valores; serviços de companhias de seguros, incluindo subscrição de seguros de vida; seguros por meio de subscrição; serviços atuariais; serviços intermediários com respeito a seguros; serviços de agentes comissionado e corretores de seguros; lançamentos de planos de pensão e consultoria nesse campo; gerenciamento de investimentos; consultoria sobre investimentos; prestação de serviços com respeito a gerenciamento financeiro; arranjo de empréstimos; corretagem em ações e títulos e nos mercados futuros de commodities; prestação de serviços com respeito à subscrição de ações; serviços como consignatários ou corretor de ações; avaliações financeiras; serviços judiciarios; administração de fundos de investimentos; gerenciamento financeiro; atuação como agente fiduciário; levantamento de fundos para fins de caridade; recebimento de depósitos; empréstimos; transações com câmbio e arbitragem de câmbio ( arbitragem forex ) e comércio em taxas de câmbio a termo; descontos, retiradas, negociação, aceite, fiança e endosso de contas; emissão de títulos, garantias e créditos documentários; transferência de fundos; comércio em faltas para terceiros e gerenciamento de cofres em caixas-fortes; restruturação de débitos; empréstimos hipotecários; gerenciamento de fluxo de fundos e consultoria nesse campo; financiamento de commodities ( a termo ); negociação em transações a termo, em opções e em valores mobiliários a juros fixos; corretagem de ações; corretagem de seguros, bem como facilidades para seguros perpétuo; consultoria sobre gerenciamento financeiro; consultoria e fornecimento de informações com respeito ao acima, também através da Intenet, redes externas e por outros meios eletrônicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824204107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090215965 (03/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO ARIBONI<br /><b>Cedente: </b>BANCO ABN AMRO REAL S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170412580 (05/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ABN AMRO BANK N.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 04/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ABN AMRO BANK N.V. código 565 · RPI 2087
  4. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  5. 27/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1951
  6. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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