® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JUVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2001 por JUVER ALIMENTACION, S/A, processo nº 824200160, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824200160
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularJUVER ALIMENTACION, S/A
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE; PESCADO; PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVO]; AVES [CARNE]; CARNE DE CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS EM CONSERVA [ENLATADOS]; LEGUMES COZIDOS, EM CONSERVA, ENLATADOS, SECOS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; MARMELADAS; COMPOTAS; OVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; LEITE; PRODUTOS DO LEITE (LÁCTEOS); AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL; ÓLEOS COMESTÍVEIS; CONSERVAS À BASE DE CARNE; CARNE EM CONSERVA; CARNE ENLATADA (ALIMENTOS CONGELADOS À BASE DE CARNE).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824200160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)