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ZIMMERMANN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2001 por SACOLÃO CAXIAS DO SUL LTDA, processo nº 824184335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824184335
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSACOLÃO CAXIAS DO SUL LTDA
CNPJ do titular00.778.410/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE FRUTAS , VERDURAS ; MERCEARIA ; AÇOUGUE ; PADARIA E CONFEITARIA (COMÉRCIO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824184335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1875 DE 12/12/2006 PARA ACERTO DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1876
  3. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS: "PADARIA” E “CONFEITARIA", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1875
  4. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Mesma marca em outras classes