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ESTAÇÃO DAS LETRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2001 por ESCREVIVER LTDA, processo nº 824182383, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824182383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2001
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularESCREVIVER LTDA
CNPJ do titular04.450.523/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUTORA [PRODUÇÃO] DE EVENTOS CULTURAIS, CURSOS, SEMINÁRIOS, OFICINAS [WORKSHOPS], PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, PROJETOS NA ÁREA DE LITERATURA E ARTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824182383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 07/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ESTAÇÃO DAS LETRAS LTDA-ME código 235 · RPI 2009
  4. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- O PRÓPRIO código 091 · RPI 1990
  5. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.INSERIDAS AS RESSALVAS "[PRODUÇÃO]", APÓS "PRODUTORA", "[WORKSHOPS]", APÓS "OFICINAS" E "DE RÁDIO E TELEVISÃO", APÓS "PROGRAMAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1871
  6. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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