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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2001 por ASKER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 824166159, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824166159
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularASKER COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ do titular71.335.731/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E VESTUÁRIO CONFECCIONADO, A SABER: BLUSAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, UNIFORMES, JAQUETAS, CASACOS [VESTUÁRIO], CORPETE, CUECAS, LINGERIES (FR.), SAIAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE [PENHOAR], ROUPÕES DE BANHO, SAPATOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), SANDÁLIAS, BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), GALOCHAS, ALPERCATAS, PALETÓS, CINTOS [VESTUÁRIO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824166159 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS ("BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, MALAS DE VIAGEM, MALETAS, MOCHILAS, VALISES") NÃO PERTENCENTES À CLASSE 25 REQUERIDA. código 351 · RPI 1868
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)