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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/11/2001 por ARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION, processo nº 824163362, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824163362
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

MILHETE RABO DE RAPOSA, MILHETE, GERGELIM, FAGÓPIRO, MILHO, CAPIM PÉ DE GALINHA, TRIGO, ARROZ COM CASCA, SORGO; SEMENTES DE FIGUEIRA DA ÍNDIA; COPRA; MALTE; LÚPULO; CORTIÇA BRUTA, PALMAS (FOLHAS DE PALMEIRA); PEIXES E MOLUSCOS COMESTÍVEIS (SOMENTE OS VIVOS); ALGAS MARINHAS; ANIMAIS E PEIXES (COM EXCLUSÃO DAQUELES COMESTÍVEIS); PÁSSAROS E INSETOS (SOMENTE OS VIVOS); OVOS DE BICHO-DA-SEDA; BICHOS-DA-SEDA COM OVOS; OVOS COM SEMENTES; RAÇÕES; ISCAS PARA PESCA; FRUTAS; LEGUMES, LEGUMES DOCES; BULBOS, ÁRVORES, GRAMA, RELVA, FLORES SECAS, MUDAS, ÁRVORES DE VIVEIRO, FLORES, PASTO, BONSAIS, GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS; PROTEÍNA PARA RAÇÕES; ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO OS PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824163362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  3. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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