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PEROPAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1987 por ARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION, processo nº 814018424, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814018424
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1987
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2011
TitularARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS QUÍMICOS PARA EXTERMINAR PLANTAS E ANIMAIS NOCIVOS, INSETICIDAS, HERBICIDAS E FUNGICIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814018424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1945
  3. 17/12/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1667
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1066
  5. 15/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN - SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1050
  6. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1033
  7. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1015
  8. 13/03/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1009
  9. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 962
  10. 25/10/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 003872408 E 003875059 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 940

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