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HERBISUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2001 por HERBISUL PRODUTOS AGRICOLAS ESPECIALIZADOS LTDA., processo nº 824162943, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824162943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularHERBISUL PRODUTOS AGRICOLAS ESPECIALIZADOS LTDA.
CNPJ do titular91.564.518/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS AGRÍCOLAS ESPECIALIZADOS, QUAIS SEJAM: ADITIVOS QUÍMICOS P/FUNGICIDAS E INSETICIDAS, ADUBO ORGÂNICO, ADUBO P/AGRICULTURA, FERTILIZANTES, PRODUTOS QUÍMICOS P/AGRICULTURA E CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS, CIANAMIDA DE CÁLCIO (FERTILIZANTE), ESCÓRIAS (FERTILIZANTE), PRODUTOS QUIMICOS P/FERTILIZAÇÃO DO SOLO, FOSFATOS (FERTILIZANTE), PRODUTOS QUIMICOS P/HORTICULTURA E SILVICULTURA, CAL NITROGENADA (FERTILIZANTE), ADUBOS NITROGENADOS, SAIS (FERTLIZANTES), SUBSTANCIA P/PRESERVAR SEMENTES, SUPERFOSFATOS (FERTILIZANTES) E TURFA (FERTILIZANTES);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824162943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)