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CAUSA NOBRE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/2001 por VERA LUCIA DA SILVA NOBRE, processo nº 824162056, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824162056
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVERA LUCIA DA SILVA NOBRE
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentações de espetáculos ao vivo Colóquios ( Organização e apresentação de - ) Competições ( Organização de - ) [ educação ou lazer ] Conferências ( Organização e apresentação de -) Congressos ( Organização e apresentação de - ) Organização e apresentação de congressos organização e apresentação de oficinas de trabalho [ cursos de formação, workshops ( Ingl. ) ] Organização e apresentação de seminários organização e apresentação de simpósios Produção de shows Rádio e televisão (Produção de programas para - ) Televisão ( Espetáculos de entretenimento pela - ) Televisão (Produção de programas para rádio e - ) Workshops ( Ingl. ) [ organização e apresentação de oficinas de trabalho]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824162056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  3. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Mesma marca em outras classes