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LOWSUGAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2001 por LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 824158695, nas classes 29. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo824158695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2001
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularLIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular82.015.652/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LOWSUGAR".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIAS COMESTÍVEIS, GELATINAS, GELATINAS PARA ALIMENTOS, IOGURTES, LEITE EM PÓ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824158695 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230388211 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160208859 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1886
  5. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  6. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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