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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2001 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BALDINI LTDA ME, processo nº 824156420, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824156420
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS BALDINI LTDA ME
CNPJ do titular03.856.589/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 002271753, 822974312, 821050567 E 822895439. código 820 · RPI 2163
  2. 10/06/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CAMPARI DO BRASIL LTDA (SP) código 511 · RPI 1953
  3. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", "EM GERAL, CONFORME ARTIGO 3 DO CONTRATO SOCIAL", ACRESCIDO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7). código 351 · RPI 1870
  5. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)