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MEDIODONTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2001 por MEDIODONTOMINAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824154568, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824154568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2001
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularMEDIODONTOMINAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular41.826.744/0001-47
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ODONTOMÉDICA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190189742 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MEDIODONTOMINAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2535
  2. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170294815 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  4. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180039916 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>MEDIODONTOMINAS REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MEDIODONTO (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180039916 consta a marca MEDIODONTO na apresentação mista concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  5. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170294815 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MED-DONTO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  6. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  7. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  8. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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