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MADECOLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2001 por MADECOLO IND E COM DE MADEIRAS LTDA, processo nº 824138740, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824138740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularMADECOLO IND E COM DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular81.850.653/0001-61
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

molduras para construção, janelas de batente, caixilhos de janelas, painéis para construção, forros, portas de batentes, molduras de portas, painéis de portas, esquadrias de portas, portas de janelas, lambris, revestimentos, portas e janelas não metálicos, tacos de assoalhos em parquete, pranchas de madeira para construção, ripas de telhado, madeira tábuas, tacos para assoalhos, caibros de madeira, caibros de telhados, folha de madeira, compensada, madeira de construção serrada e manufaturada para fazer utensílios domésticos próprias para ser moldada, semi-trabalhada e trabalhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824138740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  4. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

Classificação figurativa (Viena)