® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NE NORDESTE SAÚDE EMPRESARIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA, processo nº 824134419, nas classes 36. Registro em vigor até 28/01/2034.

Número do processo824134419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2034
TitularTERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA
CNPJ do titular03.773.153/0001-60
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE EMPRESARIAL"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824134419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230098175 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 11/03/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1940
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 10/12/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1666
  6. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  7. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

Outras marcas de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAÚDE LTDA

Classificação figurativa (Viena)