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REDE GAS ENERGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2001 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, processo nº 824131541, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824131541
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
CNPJ do titular33.000.167/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPAROS OU CONSERTOS DE REDE DE GÁS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824131541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150072975 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150073018 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição em virtude de ter sido verificada a duplicidade na apresentação de petições com a mesma finalidade, ficando a petição em tela, assim, sem objeto, uma vez já ter sido deferida uma outra, anteriormente, para o mesmo fim.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  3. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150073008 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição em virtude de ter sido verificada a duplicidade na apresentação de petições com a mesma finalidade, ficando a petição em tela, assim, sem objeto, uma vez já ter sido deferida uma outra, anteriormente, para o mesmo fim.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME PET. (RS) 020060188788, DE 21/12/2006 código 351 · RPI 1884
  6. 31/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO ASSINALANDO DE QUE FORMA PRETENDE PRESTAR OS SERVIÇOS REIVINDICADOS, UMA VEZ QUE ELA ESTÁ GENÉRICA. (EX.: "CONSERTO DE REDES DE GÁS"; OU, "REPAROS EM TUBULAÇÕES"; ETC.) código 090 · RPI 1869
  7. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  8. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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