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VITADOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2001 por LABORIS FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 824127404, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824127404
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2001
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularLABORIS FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular03.860.313/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS UTILIZADO COMO ANALGÉSICO, ANTINFLAMATÓRIO, ANESTÉSICO LOCAL, ANTIIFECcIOSO, ANTIFÚNGICO, ANTI-ALÉRGICO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 18/09/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO código 823 · RPI 2176
  3. 10/11/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018090010770 (SP), de 04/03/2009 - Petição: 020090040507 (RJ), de 29/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810080166303 (Visualizar no Portal INPI), de 18/12/2008 código 511 · RPI 2027
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  5. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1967
  6. 03/01/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA código 235 · RPI 1826
  7. 24/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ); 2- MATTHIAS RATH ( NL ); 3- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (SP/BR); 4- LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA (RS/BR). RETIFICAÇÃO DA RPI 1729, DE 25/02/04, POR OMISSÃO DE 2 OPONENTES. código 009 · RPI 1755
  8. 25/02/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S).: 1- DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP ) 2- MATTHIAS RATH ( NL ). código 009 · RPI 1729
  9. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  10. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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