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DELLASERRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2001 por FINOTOC MÓVEIS LTDA ME, processo nº 824114833, nas classes 20. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo824114833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2001
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularFINOTOC MÓVEIS LTDA ME
CNPJ do titular02.518.846/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

camas, roupeiros, dormitórios, escrivaninhas, modulados, mesa,s estantes, moveis de escritório, móveis para decoração, acabamentos texturizados, armários, armarios guarda-roupas, cadeiras, balcões, bancos em madeira, móveis para cozinhas, móveis para copa, móveis para salas, móveis linha infanto juvenil.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824114833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180031719 (25/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FINOTOC MOVEIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  2. 11/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DELLA SERRA MOVEIS LTDA código 565 · RPI 1975
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  5. 15/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1619

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