® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ML

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2001 por TDK CORPORATION, processo nº 824100026, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824100026
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTDK CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Meios de gravação óticos, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado, discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala, videodiscos, bem como outros meios de gravação, todos virgens; meios de gravação óticos, cartuchos ROM, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado; discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala; videodiscos, bem como outros meios de gravação, todos tendo programas armazenados para aparelhos de jogos de vídeo de uso pessoal; meios de gravação óticos, cartuchos ROM, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado, discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala, videodiscos, bem como outros meios de gravação, todos tendo programas armazenados para aparelhos de jogos de vídeo de uso comercial; meios de gravação óticos, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado, discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala, bem como outros meios de gravação, todos tendo programas armazenados para computadores eletrônicos; meios de gravação óticos, cartuchos ROM, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado, discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala, videodiscos, bem como outros meios de gravação, todos tendo informação de texto e imagem gravada em revistas, livros, jornais, mapas e desenhos, e tendo dados de imagem gravados (incluindo tanto filemes cinematográficos como fotográficos) de fotografias e filmes; meios de gravação óticos, cartuchos ROM, memórias semicondutoras, cartões de circuito integrado, discos de integração em larga escala, cartões de integração em larga escala, videodiscos, bem como outros meios de gravação, todos tendo sons gravados; leitoras de CD-ROM; leitoras de DVD-ROM; leitoras de CD-R; leitoras de CD-RW; leitoras de DVD-R; leitoras de DVD-RW; dispositivos de gravação/reprodução de disco ótico; trocadores de discos óticos; dispositivos bibliotecários de disco ótico; assistente pessoal digital; aparelhos de CD; aparelhos de disco de CD-ROM; aparelhos de DVD; aparelhos de LD; aparelhos de MD; aparelhos digitais para fita de áudio; aparelhos portáteis para disco compacto; aparelhos digitais para vídeo; gravadores digitais de vídeo; aparelhos de vídeo para CD; gravadores de vídeo para CD; gravadores de voz; câmeras digitais; programas de computador "downloadable" (passíveis de serem baixados); publicações eletrônicas "downloadable" (passíveis de serem baixados); músicas "downloadable" (passíveis de serem baixadas); imagens "downloadable" (passíveis de serem baixadas); aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos cinematográficos; aparelhos e instrumentos óticos; aparelhos e instrumentos elétricos de comunicação; máquinas e instrumentos eletrônicos e suas partes e acessórios; máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão e áreas de lazer; aparelhos de jogos de vídeo de uso pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824100026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 08/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1618

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)