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RED ANGUS A RAÇA COMPLETA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2001 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS, processo nº 824089936, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824089936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2001
Data da concessão21/06/2011
Vigência até21/06/2021
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS
CNPJ do titular98.418.205/0001-96
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÇÕES "RED ANGUS" E "A RAÇA COMPLETA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

(COMÉRCIO DE CARNES, EMBUTIDOS E DE ANIMAIS VIVOS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824089936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083560 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANGUS<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110001850 (05/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MICROCAMP ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  3. 02/05/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110001850 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2011 código 511 · RPI 2156
  4. 21/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2111
  5. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2090
  6. 15/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIÇÃO 040415 (SP), 09/10/2001PETIÇÃO 045620 (SP), 07/11/2001 código 009 · RPI 2019
  7. 25/11/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1716
  8. 11/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1601

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