Marca Mista depositada no INPI em
25/09/2001 por MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO RIBAS VESTUÁRIO - ME,
processo nº 824076982, nas classes 25.
Registro em vigor até 20/01/2029.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190194194 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br />código IPAS270 · RPI 2797
30/07/2024Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850190396599 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800190194194, de 24/05/2019 para prosseguimento do seu exame.<br />código IPAS370 · RPI 2795
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190396599 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2643
07/04/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190396599 (27/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso de marcas (exceto contra indeferimento depedido de registro de marca) (código de serviço: 333), tendo em vista que a complementação de retribuição efetuada por meio da GRU nº 29409201910555918, em 18/10/2019, não foi acompanhada de protocolo de petição do tipo Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), conforme determinava o texto da exigência publicada na RPI 2538, de 27/08/2019. Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850190396599, transformando-a em recurso contra a decisão de não conhecimento da petição nº 800190194194, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2570
26/11/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190194194 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2551
27/08/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190194194 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA DE FATIMA ARAUJO RIBAS VESTUÁRIO EPP<br /><b>Procurador: </b>JEFFERSON ARAÚJO RIBAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2538
18/09/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2176
22/12/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090206195 (visualizar no Portal INPI), de 26/05/2009código 511 · RPI 2033
20/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1985
07/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1970
31/10/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG C/ CAD 815495684; PEDS 818832096, 821949179, 822540371, 823564240.código 241 · RPI 1869
18/12/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1615
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