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VS METALÚRGICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2001 por VALDIR JOSE SULZBACH - ME, processo nº 824076168, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824076168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularVALDIR JOSE SULZBACH - ME
CNPJ do titular94.411.436/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEMJ DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO" METALÚRGICA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS"

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

(IMPLEMENTOS UTILIZADOS EM ATIVIDADE AGROPECUÁRIA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824076168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170121925 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>VALDIR JOSE SULZBACH - ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE MARIA BUSCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  3. 30/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170121925 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>VALDIR JOSE SULZBACH - ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE MARIA BUSCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2421
  4. 07/06/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140267900 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR JOSE SULZBACH - ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE MARIA BUSCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO POSSUIR LEGITIMIDADE PARA REQUERER A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS699 · RPI 2370
  5. 07/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130098013 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOAGRO FERRAGENS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>RENATO HAHN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2370
  6. 24/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140267900 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR JOSE SULZBACH - ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE MARIA BUSCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da Petição de Desistência publicado na RPI 2297 para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2368
  7. 11/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 16150000304 (12/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Renato Hahn<br /><b>Procurador: </b>Renato Hahn<br /> código IPAS577 · RPI 2327
  8. 13/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140267900 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIR JOSE SULZBACH - ME<br /><b>Procurador: </b>ALCIONE MARIA BUSCH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição 850130098013.<br /> código IPAS270 · RPI 2297
  9. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  10. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  11. 18/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1615

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Classificação figurativa (Viena)