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DK DAKIMAQ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2001 por COMERCIAL DAKIMAQ LTDA, processo nº 824075048, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824075048
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2001
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularCOMERCIAL DAKIMAQ LTDA
CNPJ do titular65.318.503/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MOTOSERRAS, MOTO-BOMBAS, GERADORES, LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO, COMPRESSORES, (MÁQUINAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS) PARA JARDINAGEM, ASPIRADORES, MOTORES DE POPA, MOTORES ESTACIONÁRIOS Á GASOLINA E ELÉTRICO, PULVERIZADORES, ROÇADEIRAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, SERRA-ELÉTRICA, BOMBAS D'ÁGUA, LAVADORAS Á VAPOR, MÁQUINAS E ACESSÓRIOS PARA LIMPEZA, TRATORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS ASSIM COMO PEÇA DE REPOSIÇÃO, ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824075048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 10/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1866
  4. 18/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1615

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