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OTTO INTERNATIONAL DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2001 por OTTO INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA, processo nº 824057120, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824057120
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2001
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2024
TitularOTTO INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular54.247.556/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "INTERNATIONAL DO BRASIL"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO DETECIDOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824057120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  3. 16/09/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810060012805 (07/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>OTTO INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a apostila conferida.<br /> código IPAS237 · RPI 2280
  4. 05/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810060012805 (07/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>OTTO INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A RECORRENTE APRESENTAR PROVAS DA ALEGADA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, EM ESPECIAL ATOS CONSTITUTIVOS NOS QUAIS SE VERIFIQUE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONTROLE ENTRE A EMPRESA RECORRENTE E A ATUAL TITULAR DAS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS. CASO NÃO SE ENTENDA CABÍVEL TAL DEMONSTRAÇÃO, FICA ENTÃO FACULTADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO PEDIDO (OU DOS REGISTROS) DE MODO A QUE TODOS OS PEDIDOS/REGISTROS FIQUEM SOB A TITULARIDADE DE UMA MESMA EMPRESA.<br /> código IPAS267 · RPI 2235
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 17/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817587039 E 817587047. código 100 · RPI 1867
  7. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

Classificação figurativa (Viena)