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LORD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 824056264, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824056264
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO VAREJISTA DE VINAGRES, TEMPEROS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS EM GERAL, GORDURAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, MOLHOS, EXTRATOS, AROMATIZADOS,ERVAS PARA INFUSÃO.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, SUBSTÂNCIA PARA CONSERVAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL EM BRUTO, SUBSTÂNCIAS E PrODUTOS QUÍMICOS DEStINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA, PRODUTOS E PREPARADOS DE LIMPEZA, PERFUMARIA, HIGIENE, INCLUSIVE PAPEL HIGIÊNICO, ARTIGOS DE TOUCADOS, ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA, RECIPIENTE, SACOS, EMBALAGENS, VIDROS, CRISTAIS, ESPELHOS, PALITOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS, CARNES, AVES, OVOS, PEIXES, FRUTOS DO MAR, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, CEREAIS, CAFÉ, LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS, margarina, FERMENTOS, PÃES, BISCOITOS, PIZZAS, BOLOS, DOCES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, AÇÚCAR, ADOÇANTE, GELÉIAS, GELATINAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS, BOMBONS, SORVETES, CHOCOLATES, MEL, BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS E FRutas E LEGUMES, GELO, ALÉM DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA, REPRESENTAÇÕES EM GERAL, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 22/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240406869 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2846
  3. 08/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240041855 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2831
  4. 25/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240406869 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2829
  5. 11/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240371044 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2823
  6. 14/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240594841 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2819
  7. 12/11/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240041855 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2810
  8. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240371044 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  9. 27/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240169387 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2799
  10. 18/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554064 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2789
  11. 28/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240169387 (10/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2786
  12. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554064 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente instrumento de cessão contendo o número do pedido ou do registro, em conformidade com as instruções contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Deve o interessado observar o art. 135 da LPI em relação aos pedidos de Registro/Registros não incluídos no termo de cessão, sob pena de arquivamento/cancelamento de ofício. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  13. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554064 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Preencha o formulário da petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária. Deverá também o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI, em relação aos processos da cedente não incluídos na solicitação de transferência de titularidade. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  14. 19/04/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200420762 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS, SUBSTÂNCIA PARA CONSERVAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL EM BRUTO, SUBSTÂNCIAS E PrODUTOS QUÍMICOS DEStINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA, PRODUTOS E PREPARADOS DE LIMPEZA, PERFUMARIA, HIGIENE, INCLUSIVE PAPEL HIGIÊNICO, ARTIGOS DE TOUCADOS, ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA, RECIPIENTE, SACOS, EMBALAGENS, VIDROS, CRISTAIS, ESPELHOS, PALITOS E ARTIGOS PARA ANIMAIS, CARNES, AVES, OVOS, PEIXES, FRUTOS DO MAR, FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, CEREAIS, CAFÉ, LATICÍNIOS E SEUS DERIVADOS, margarina, FERMENTOS, PÃES, BISCOITOS, PIZZAS, BOLOS, DOCES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, AÇÚCAR, ADOÇANTE, GELÉIAS, GELATINAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS, BOMBONS, SORVETES, CHOCOLATES, MEL, BEBIDAS ALCÓOLICAS OU NÃO, XAROPES, SUCOS CONCENTRADOS, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS E FRutas E LEGUMES, GELO, ALÉM DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO, ENTREPOSTO DE MEL E CERA DE ABELHA, REPRESENTAÇÕES EM GERAL, INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR NO COMÉRCIO VAREJISTA DE VINAGRES, TEMPEROS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS EM GERAL, GORDURAS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS, MOLHOS, EXTRATOS, AROMATIZADOS,ERVAS PARA INFUSÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2676
  15. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210350353 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente as provas elencadas no cumprimento de exigência de mérito em petição anterior certificando-se que todos as informações contidas na documentação estejam plenamente legíveis.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  16. 15/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210070969 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a produtos no segmento de alimentação, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS da classe 35 tal como protegidos no certificado de registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) e exibirem o sinal misto tal como concedido. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para assinalar produtos de outras classes e não os serviços da classe 35 protegidos no certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2632
  17. 22/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200420762 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGANIZAÇÃO LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>HELI EDSON CORREA NOLETO<br /> código IPAS338 · RPI 2607
  18. 24/07/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140210591 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENGEFLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS532 · RPI 2481
  19. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140210591 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGEFLEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  20. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  21. 03/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2265
  22. 10/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. OPOS. 820288861 código 241 · RPI 2066
  23. 17/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820107050, 820288861, 822227835, 822227843, 822227851. código 241 · RPI 1867
  24. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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