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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA, processo nº 824056248, nas classes 31. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo824056248
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA
CNPJ do titular07.201.635/0001-04
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

abóboras alface alho-poró amÊndoas [frutas] amendoins [frutos] arroz não processado aveia azeitonas frescas bagas, frutas frescas batatas frescas beterraba cascas de frutos em estado natural castanhas frescas cebolas [legumes frescos] centeio cereais em grãos, não processado cevada * chicória [salada] COCOS COGUMELOS frescos crustáceos [vivos] ervilhas frescas favas frescas frutos cítricos germes [botÂnica] grãos [cereais] grãos [sementes] hortaliças frescas lagostas de carapaça espinhosa [vivas] lagostas [vivas] laranjas legumes frescos lentilhas frescos limões mexilhões [vivos] milho moluscos [ vivos] nozes ostras [vivas] ovas de peixes peixes vivos pepinos pepinos-do-mar [vivos] pimentões [planta] pitu [camarão de água doce] raízes comestíveis sésamo [gergelim] trigo trufas frescas uvas frescas verduras frescas;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240370993 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2833
  2. 14/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240594677 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2819
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240370993 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  4. 27/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240171393 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2799
  5. 18/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230554100 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2789
  6. 28/05/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240171393 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão contendo o número do pedido ou do registro de marca a ser cedido, conforme capítulo 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2786
  7. 26/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554100 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente instrumento de cessão contendo o número do pedido ou do registro, em conformidade com as instruções contidas no item 8.1 do Manual de Marcas do INPI. Deve o interessado observar o art. 135 da LPI em relação aos pedidos de Registro/Registros não incluídos no termo de cessão, sob pena de arquivamento/cancelamento de ofício. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2777
  8. 05/12/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230554100 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Frederico Cortez Borba<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Preencha o formulário da petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária. Deverá também o interessado atentar-se ao art. 135 da LPI, em relação aos processos da cedente não incluídos na solicitação de transferência de titularidade. O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2761
  9. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195104 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  10. 26/10/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210195104 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2651
  11. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  12. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  13. 17/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820288861, 822227843, 823669912 código 241 · RPI 1867
  14. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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Classificação figurativa (Viena)