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R. R. SOARES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2001 por IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS, processo nº 824037499, nas classes 42. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo824037499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2001
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularIGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
CNPJ do titular30.902.803/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO, BENEFICENTE E RELIGIOSO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258215 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Moraes Feitosa<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 22/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2059
  4. 23/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA FOI RESPONDIDA DE FORMA INSATISFATÓRIA: APRESENTE A DEVIDA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL. código 090 · RPI 2046
  5. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1885
  6. 07/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(7). PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O PSEUDÔNIMO OU APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDOS. código 090 · RPI 1870
  7. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

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