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MONTE SINAI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2001 por ALMEIDA E SUBTIL DE ALMEIDA LTDA, processo nº 824034147, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824034147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularALMEIDA E SUBTIL DE ALMEIDA LTDA
CNPJ do titular08.051.502/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VÉUS [VESTUÁRIO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824034147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200436495 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALMEIDA E SUBTIL DE ALMEIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 18/11/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100376848 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTE SINAI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES<br /> código IPAS532 · RPI 2289
  3. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100376848 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2010 código 511 · RPI 2104
  4. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  5. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MONTE SINAI FÁBRICA DE VÉUS LTDA ME código 235 · RPI 1990
  6. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  7. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)