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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2001 por PILKINGTON GROUP LIMITED, processo nº 824024540, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824024540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularPILKINGTON GROUP LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

VIDRO, VIDRO REFORÇADO, VIDRO LAMINADO, VIDRO REVESTIDO, VIDRO DE CORPO TINGIDO OU DE CORPO COLORIDO, VIDRO COM PROTEÇÃO CONTRA RADIAÇÃO; JANELAS; ARTIGOS FEITOS TOTALMENTE OU PRINCIPALMENTE DE VIDRO; PORTAS; PÓRTICOS; ESTUFAS; UNIDADES DE VIDRAÇAS MÚLTIPLAS; UNIDADES DE VIDRAÇAS ESTRUTURAIS; CONJUNTOS DE VIDROS ESTRUTURAIS; PARTES E ELEMENTOS PARA FIXAÇÃO, INSTALAÇÃO E COLOCAÇÃO DOS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS; TODOS OS PRODUTOS [NÃO METÁLICOS] ACIMA MENCIONADOS SÃO PARA CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824024540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 24/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2155
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(7). código 351 · RPI 1862
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596