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FLORA HARDT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2001 por KURT KAMPMANN, processo nº 824024478, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824024478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2001
Data da concessão24/06/2008
Vigência até24/06/2018
TitularKURT KAMPMANN
CNPJ do titular79.530.804/0001-52
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FLORA"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ARBUSTOS, PIMENTÕES (PLANTAS). ÁRVORES. PALMAS. ÁRVORES DE NATAL. PINHAS DE PINHEIRO. BULBOS DE FLORES. RUIBARSO. BULBO DE PLANTAS. PLANTA. GUIRLANDA DE FLORES. PALMEIRAS. GRÃOS. FLORES NATURAIS. ROSEIRAS. FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO. SEMENTES. CAMADA DE PALHA NAS PLANTAÇÕES. FOLHAS DE PALMEIRA. PLÂNTULAS. PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO. RELVA NATURAL. TRONCO DE MADEIRA COM CASCA. TRONCOS DE ÁRVORES. PÉS DE VINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824024478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 24/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1955
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

Classificação figurativa (Viena)