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F CIMARRON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2001 por AGROPECUÁRIA CIMARRON, processo nº 824018362, nas classes 31. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo824018362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2001
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularAGROPECUÁRIA CIMARRON
CNPJ do titular95.305.884/0001-07
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ANIMAIS VIVOS: EQUINOS, BOVINOS E OVINOS; ARROZ NÃO PROCESSADO; ÁRVORES: TRONCOS DE EUCALIPTO, ANGICO, IPÊ; GRÃOS (CEREAIS): ARROZ, SORGO, MILHO, AVEIA, AZEVÉM, SOJA E TRIGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824018362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180543585 (28/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUÁRIA CIMARRON<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 11/09/2007 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1914
  4. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1867
  5. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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