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GB GEROMA DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2001 por GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824008820, nas classes 03. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824008820
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/06/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularGEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular51.602.373/0001-73
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESSÊNCIAS AROMÁTICAS PARA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA, EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA), SINTÉTICOS AROMÁTICOS PARA USO EM PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824008820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009950 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 824008820, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br /> código IPAS639 · RPI 2868
  2. 17/10/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009950 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GEROMA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5092448-29.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.010464/2023-08], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato manutenção do indeferimento do pedido de declaração de caducidade do registro nº 824008820.<br /> código IPAS462 · RPI 2754
  3. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190245366 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  4. 04/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190245366 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2561
  5. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180408429 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180408429.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  6. 18/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180408429 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2502
  7. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170121937 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Geroma do Brasil Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  10. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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