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GLUDY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2001 por GUARANI S.A., processo nº 824004019, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824004019
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularGUARANI S.A.
CNPJ do titular47.080.619/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ACHOCOLATADO LÍQUIDO, AMIDO DE MILHO, ARROZ PROCESSADO, BALAS, BISCOITOS, BOLOS ( INCLUSIVE DE MILHO), BOMBONS, CACAU DE PÓ, CANAPÉS, CANJICA, CHOCOLATE, FARINHA DE MANDIOCA, DE MILHO E DE TRIGO, FERMENTO EM PÓ, FLOCOS DE MILHO, FUBÁ, GOMA DE MASCAR, MACARRÃO, MASSAS PARA BOLOS E PARA PIZZAS, MEL, MELADO, MILHO PARA PIPOCA, PÃES, PIZZAS, SANDUÍCHES E SORVETES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130003157 (08/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARANI S.A.<br /><b>Procurador: </b>NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1862
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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