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PRÓ-ERVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2001 por MOSCARDINI & SILVA LTDA ME, processo nº 823999416, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823999416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularMOSCARDINI & SILVA LTDA ME
CNPJ do titular02.983.010/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ERVAS"

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Chás medicinais chá para emagrecer, de uso medicinal Cirúrgicos (Curativos -) Colirios Ervas (Chás de -) Ervas medicinais Farmácia (Estojo de -) [completo] Medicamentos liquidos Medicamentos para a medicina humana Medicinais (Ervas -) Medicinais (Infusões -) Produtos farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823999416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 27/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MARCIA SALOMÃO MOSCARDINI código 235 · RPI 2025
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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